Normas Gerais do Funcionamento de um Consulado
Um consulado pode:
- Facultar informações de que necessite à sua chegada ao país que visitar: intérpretes, advogados, tradutores, empresas, hospitais, médicos, escolas.
- Proporcionar um documento de viagem (salvo-conduto) em caso de perda do passaporte e de ter que regressar urgentemente a Cabo Verde.
- Prestar assistência aos cabo-verdianos que estejam detidos em prisão, ajudando-os a contactar os seus familiares, empresa, companhia de seguros ou banco em Cabo Verde para obterem recursos necessários.
Um consulado NÃO pode:
- Desempenhar as funções de agência de viagens.
- Avalizá-lo ou emprestar-lhe dinheiro.
- Conseguir um trabalho no estrangeiro.
- Garantir no hospital ou prisão um tratamento melhor do que o concedido aos nacionais do país.
- Colocar à sua disposição pessoal para que atue como intérprete, guia ou assistente social.
Antes de sair do país, é muito importante que se inteire daquiloqueo escritório do Consulado pode fazer por Si.