Normas Gerais do Funcionamento de um Consulado

Um consulado pode:

  • Facultar informações de que necessite à sua chegada ao país que visitar: intérpretes, advogados, tradutores, empresas, hospitais, médicos, escolas.
  • Proporcionar um documento de viagem (salvo-conduto) em caso de perda do passaporte e de ter que regressar urgentemente a Cabo Verde.
  • Prestar assistência aos cabo-verdianos que estejam detidos em prisão, ajudando-os a contactar os seus familiares, empresa, companhia de seguros ou banco em Cabo Verde para obterem recursos necessários.

Um consulado NÃO pode:

  • Desempenhar as funções de agência de viagens.
  • Avalizá-lo ou emprestar-lhe dinheiro.
  • Conseguir um trabalho no estrangeiro.
  • Garantir no hospital ou prisão um tratamento melhor do que o concedido aos nacionais do país.
  • Colocar à sua disposição pessoal para que atue como intérprete, guia ou assistente social.

Antes de sair do país, é muito importante que se inteire daquiloqueo escritório do Consulado pode fazer por Si.

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